Artigo 1º – Denominação e Natureza
O Partido Liberal Lusitano (PLL) é uma organização política virtual, de caráter liberal, fundada por cidadãos de Portugal com o objetivo de promover a liberdade individual, o livre mercado e o progresso sustentável da nação dentro do universo do Eclesiar.
Artigo 2º – Princípios Fundamentais
O PLL pauta-se pelos seguintes valores e ideais:
- Liberdade individual como base da prosperidade nacional.
- Economia de mercado e incentivo à produção privada.
- Redução da intervenção estatal na economia e na vida dos cidadãos.
- Mérito e responsabilidade pessoal como pilares de desenvolvimento.
- Transparência política e combate ao populismo e à corrupção.
- Relações internacionais liberais, abertas ao comércio e à cooperação.
Artigo 3º – Objetivos
O partido tem como principais objetivos:
- Promover políticas que favoreçam o crescimento econômico e produtivo.
- Representar os cidadãos empreendedores e trabalhadores do Portugal.
- Fortalecer o mercado interno e o comércio externo.
- Apoiar novos jogadores, oferecendo educação econômica e política.
- Garantir a estabilidade política e a governabilidade liberal.
Artigo 4º – Estrutura Organizacional
O PLL é composto pelos seguintes órgãos:
- Presidente do Partido: representa oficialmente o PLL e define a estratégia política.
- Vice-Presidente: substitui o Presidente quando necessário e coordena as ações internas.
- Secretário de Comunicação: responsável pela comunicação pública, boletins e campanhas.
- Diretor de Relações Externas: mantém diálogo com o governo, partidos e aliados.
- Coordenador de Formação: promove guias e programas de apoio a novos membros.
- Conselho Consultivo: grupo de membros experientes que assessora as decisões estratégicas.
Artigo 5º – Membros
- Qualquer cidadão Português ativo pode filiar-se ao PLL.
- Os membros devem respeitar os valores liberais e a hierarquia do partido.
- A perda de conduta ética, insultos ou traição política podem resultar em expulsão mediante decisão do Conselho.
- O voto interno e as decisões estratégicas são realizadas por consulta democrática entre os membros ativos.
Artigo 6º – Eleições Internas
- As eleições internas ocorrem antes das eleições oficiais.
- Qualquer membro ativo pode candidatar-se aos cargos partidários, respeitando prazos definidos pelo Presidente.
- O Presidente do Partido é eleito por voto direto dos membros.
- Em caso de empate, a decisão é feita pelo Conselho Consultivo.
Artigo 7º – Comunicação e Transparência
- O PLL manterá canais oficiais (fórum, Discord e publicações no feed) para comunicar as suas decisões e iniciativas.
- Todas as propostas relevantes devem ser debatidas publicamente entre os membros.
- O partido compromete-se com a transparência total nas suas ações e uso de recursos.
Artigo 8º – Alterações ao Estatuto
- Qualquer alteração a este estatuto deverá ser proposta por um membro ativo e aprovada por maioria absoluta (50% +1) dos votos do partido.
- O novo estatuto entra em vigor imediatamente após aprovação e publicação oficial.
Artigo 9º – Disposições Finais
- O Partido Liberal Lusitano (PLL) é uma organização democrática, liberal e meritocrática, comprometida com o futuro ePortugal.
- O lema do partido é:
