Artigo 1º – Denominação e Natureza

O Partido Liberal Lusitano (PLL) é uma organização política virtual, de caráter liberal, fundada por cidadãos de Portugal com o objetivo de promover a liberdade individual, o livre mercado e o progresso sustentável da nação dentro do universo do Eclesiar.

Artigo 2º – Princípios Fundamentais

O PLL pauta-se pelos seguintes valores e ideais:

  1. Liberdade individual como base da prosperidade nacional.
  2. Economia de mercado e incentivo à produção privada.
  3. Redução da intervenção estatal na economia e na vida dos cidadãos.
  4. Mérito e responsabilidade pessoal como pilares de desenvolvimento.
  5. Transparência política e combate ao populismo e à corrupção.
  6. Relações internacionais liberais, abertas ao comércio e à cooperação.

Artigo 3º – Objetivos

O partido tem como principais objetivos:

  1. Promover políticas que favoreçam o crescimento econômico e produtivo.
  2. Representar os cidadãos empreendedores e trabalhadores do Portugal.
  3. Fortalecer o mercado interno e o comércio externo.
  4. Apoiar novos jogadores, oferecendo educação econômica e política.
  5. Garantir a estabilidade política e a governabilidade liberal.

Artigo 4º – Estrutura Organizacional

O PLL é composto pelos seguintes órgãos:

  1. Presidente do Partido: representa oficialmente o PLL e define a estratégia política.
  2. Vice-Presidente: substitui o Presidente quando necessário e coordena as ações internas.
  3. Secretário de Comunicação: responsável pela comunicação pública, boletins e campanhas.
  4. Diretor de Relações Externas: mantém diálogo com o governo, partidos e aliados.
  5. Coordenador de Formação: promove guias e programas de apoio a novos membros.
  6. Conselho Consultivo: grupo de membros experientes que assessora as decisões estratégicas.

Artigo 5º – Membros

  1. Qualquer cidadão Português ativo pode filiar-se ao PLL.
  2. Os membros devem respeitar os valores liberais e a hierarquia do partido.
  3. A perda de conduta ética, insultos ou traição política podem resultar em expulsão mediante decisão do Conselho.
  4. O voto interno e as decisões estratégicas são realizadas por consulta democrática entre os membros ativos.

Artigo 6º – Eleições Internas

  • As eleições internas ocorrem antes das eleições oficiais.
  • Qualquer membro ativo pode candidatar-se aos cargos partidários, respeitando prazos definidos pelo Presidente.
  • O Presidente do Partido é eleito por voto direto dos membros.
  • Em caso de empate, a decisão é feita pelo Conselho Consultivo.

Artigo 7º – Comunicação e Transparência

  1. O PLL manterá canais oficiais (fórum, Discord e publicações no feed) para comunicar as suas decisões e iniciativas.
  2. Todas as propostas relevantes devem ser debatidas publicamente entre os membros.
  3. O partido compromete-se com a transparência total nas suas ações e uso de recursos.

Artigo 8º – Alterações ao Estatuto

  1. Qualquer alteração a este estatuto deverá ser proposta por um membro ativo e aprovada por maioria absoluta (50% +1) dos votos do partido.
  2. O novo estatuto entra em vigor imediatamente após aprovação e publicação oficial.

Artigo 9º – Disposições Finais

  1. O Partido Liberal Lusitano (PLL) é uma organização democrática, liberal e meritocrática, comprometida com o futuro ePortugal.
  2. O lema do partido é:

“Liberdade para crescer. Força para liderar.”